quarta-feira, 19 de julho de 2023

FUNARTE RETOMADA 2023 – MÚSICA

Funarte Retomada 2023 – Música

Publicado originalmente em https://www.gov.br/funarte/pt-br/editais-1/2023/edital-funarte-retomada-2023-musica 12/07/2023 09h53 Atualizado em 19/07/2023 12h42

A Fundação Nacional de Artes – Funarte, vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), apresenta o conjunto de editais do Programa Funarte Retomada, para as áreas de circo, dança, teatro, música e artes visuais. Cada um dos cinco processos de seleção destina R$ 3,6 milhões a projetos artísticos/culturais de todas as regiões do Brasil.

São aceitas inscrições de propostas correlacionadas às seguintes atividades:

· criação;

· formação;

· pesquisa e reflexão;

· residência e intercâmbio;

· preservação de acervos e memória.

Os concursos incluem três modalidades de incentivo financeiro, conforme o porte de cada iniciativa: R$ 150 mil, R$ 100 mil e R$ 50 mil.

Poderão ser inscritos projetos que contenham ações relacionadas às atividades previstas no item 1.3 do edital.

Para atender a um público diverso, a linha de incentivo do Programa Funarte Retomada é aberta a pessoas físicas maiores de 18 anos, pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos e “de natureza cultural” e microempreendedores individuais (MEI) “com experiência no campo da cultura e das artes”. Está prevista reserva de recursos para pessoas negras, indígenas e/ou com deficiência.

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As inscrições nos editais do Funarte Retomada ficam abertas das 9h01 (horário de Brasília) do dia 13 de julho de 2023 (quinta-feira) até as 17h59 do dia 28 de agosto do mesmo ano (segunda-feira), no site da Funarte (gov.br/funarte), na página específica de cada concurso.

A Funarte adverte que a mesma pessoa não poderá participar com projetos distintos, neste ou em qualquer outro edital do Funarte Retomada 2023 – conforme o item 5.11 do edital. Caso isso ocorra “somente o último projeto inscrito será avaliado pela Comissão de Seleção” complementa.

Os (a) participante deve se inscrever na região e unidade da federação “correspondente ao seu CNPJ (Pessoa Jurídica) ou endereço residencial (Pessoa Física), sob pena de desclassificação”, esclarece o item 5.10. Pessoas pertencentes às comunidades “indígena, quilombola, cigana ou circense; população nômade ou itinerante; devem indicar a região em que se encontram, no ato da inscrição, pela qual concorrerão”, complementa.

A Funarte lembra que é necessária a leitura completa do edital; e que cabe a cada proponente acompanhar as informações sobre o concurso nesta página, inclusive documentos referentes ao processo seletivo – na seção Arquivos Relacionados.

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O Programa Funarte Retomada integra uma série de medidas da nova gestão da Fundação, iniciada em 2023. Elas incluem uma reestruturação organizacional; ações direcionadas a uma participação social maior nas políticas públicas; e novas formas de ocupação dos equipamentos culturais da instituição; além de novos programas.


Mais informações: retomada.musica@funarte.gov.br

funarte-retomada-musica.pdf (www.gov.br)