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terça-feira, 3 de junho de 2025

PIRANHAS 138 ANOS: ENTRE A LENDA E OS FATOS

—  Vá ao “porto da piranha” e traga o meu cutelo!

Essa frase não poderia ser mais trivial; porém, é dotada do senso de localização geográfica que torna os nomes célebres.

Ao chegar em casa com a pescaria do dia, o pescador, por óbvio, lembrou-se da faca que havia deixado na margem do rio e pediu ao filho que a buscasse.

Não se sabe em que data isso teria acontecido. Do tempo em que se chamou Tapera, nome de origem tupi-guarani para qualquer lugarejo constituído por habitações precárias, como as de taipa, o fato é  que no início do século XIX esse local se chamava Porto de Piranhas; em 1885, Freguesia de Piranhas; em 1887, Vila de Piranhas; e em 1891, distrito-sede do município de Piranhas; cidade na década de 1930.

Em 1939, um decreto-lei federal mudou seu nome para Marechal Floriano, em reverência ao cinquentenário da Proclamação da República e ao centenário de nascimento do alagoano Marechal Floriano Vieira Peixoto (1839-1895), segundo presidente do Brasil. Essa mesma lei mudou o nome da cidade de Alagoas, primeira capital do estado, para Marechal Deodoro.

Dez anos depois, o novo nome ainda não havia se consolidado e o “marechal de ferro” — cognome adquirido pela repressão à Revolta da Armada (1893-1894) e à Revolução Federalista (1893-1895) — perdeu seu laurel sertanejo, legado pela política ufanista, retornando o lugar por força de nova lei à antiga denominação: Piranhas.

Em termos de resistência cultural toponímica, Deodoro triunfou no litoral (pudera! em sua terra natal), Floriano fracassou no sertão, a cerca de 300 km da Vila de Ipioca, no entorno de Maceió, onde nasceu. Mas seu nome resiste na toponímia nacional, como nos estados de Santa Catarina (Florianópolis), Rio Grande do Sul (Floriano Peixoto) e Espírito Santo (Marechal Floriano), além de dezenas de logradouros país afora.

Por aqui, venceu o costume indígena de dar nome de fenômenos, bichos e coisas aos lugares. Piranha, do tupi pi’rãya ou pi’rãi, o voraz peixe-diabo de dentes afiados capaz de em pouco tempo descarnar animais muito maiores, figuradamente dos tipos ditos “marechais” também.

E assim, debitados os fatos precisamente datados a partir da década de 1850, à posteridade é legado o mito fundador dessa cidade no sertão das Alagoas com uma narrativa transmitida pela tradição de um evento considerado histórico, mas cuja autenticidade  é improvável.

Alguém inspirado no simbolismo das associações geográficas evocadas pelos seus morros mais tarde a chamou poeticamente de “lapinha”, qual imagem de presépio: a Lapinha do Sertão.

  

F. Ventura (2024)




sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

ÚLTIMO DIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTRAPARTIDAS DA LEI ALDIR BLANC

 


Publicação original: Site SECULT 28/12/2022

ÚLTIMOS DIAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONTRAPARTIDAS DA LEI ALDIR BLANC
Projetos devem ser executados até o dia 31 de dezembro

Camylla Thomasya/ Ascom Secult

O Governo de Alagoas, através da Secretaria de Estado da Cultura, informa que os contemplados da Lei Aldir Blanc devem executar os projetos até o dia 31 de dezembro. A prestação de contas deverá ser entregue até o dia 31 de março de 2023.

O Decreto N° 71.834 de 27 de outubro de 2020 dispõe das penalidades referentes a não entrega do relatório final de atividades: A não entrega das ações, atividades e produtos culturais conforme projetos apoiados por meio dos editais de premiação ou chamadas públicas ou a não entrega do Relatório Final de Atividades, acarretará na declaração de inadimplência do proponente com a Secretaria.

O proponente será declarado inadimplente em caso de não entrega da documentação comprobatória dentro do prazo hábil, descumprir com a contrapartida pactuada no certame de editais e/ou chamadas públicas, não concluir o projeto apresentado e aprovado, não apresentar o produto resultante do projeto aprovado, ou não divulgar corretamente que seu projeto, espaço ou território cultural recebeu recursos do auxílio emergencial.

Segundo o item 12.15 do edital, o não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital pelos premiados implicará na declaração de sua inidoneidade, seja pessoa física ou jurídica, e na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa de 10% (dez por cento), bem como a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.”

Verifique se no seu edital a prestação de contas é obrigatória ou se é necessário a contrapartida. Cada edital tem suas individualidades:

A PRESTAÇÃO DE CONTAS É OBRIGATÓRIA PARA OS SEGUINTES EDITAIS:
Edital Nº1 - 13/2020 - Edital de Seleção de Projetos Culturais de Educação Patrimonial 
Edital Nº2 - 14/2020 - Edital de premiação para seleção de projetos que promovam Ações de Transmissão de saberes e técnicas voltadas ao Patrimônio Cultural
Edital Nº3 - 15/2020 - Edital de premiação para Valorização e/ou Preservação do Patrimônio Material e Imaterial Alagoano
Edital Nº4 - 16/2020 - Edital de premiação para Documentação e Difusão de Bens Culturais
Edital Nº5 - 18/2020 - Prêmio Vera Arruda
Edital Nº6 - 17/2020 - Prêmio Zailton Sarmento
Edital Nº7 - 19/2020 - Prêmio Eric Valdo
Edital Nº8 - 21/2020 - Prêmio de Produção Cultural
Edital Nº9 - 20/2020 - Prêmio Professor Elinaldo Barros
Edital Nº10 - 09/2020 - Prêmio Diversidades Literárias de Alagoas

SOMENTE É NECESSÁRIA A CONTRAPARTIDA, QUE SERÁ NEGOCIADA COM A SECULT: 
Edital Nº1 - 08/2020 - Prêmio do Artesanato Alagoano 2020
Edital Nº2 - 07/2020 - Prêmio de Mestres e Mestras da Cultura Alagoana 2020 
Edital Nº3 - 05/2020 - Prêmio de Projeto e Práticas Culturais Alagoana 2020 
Edital Nº4 - 06/2020 - Prêmio para renovação de figurino 2020.
Edital N°5 - 10/2020 - Prêmio Mestre Nelson Rosa
Edital Nº6 - 11/2020 - Prêmio Manoel Leandro Simplício - “Mestre Manuca” 
Edital N°7 - 12/2020 - Prêmio Edna Constant

Contatos: 
Pró-Memória
tel.: (82) 3315-7872
e-mail: cultura.promemoria@gmail.com

Superintendência de Identidade e Diversidade Cultural - SIDC
tel.: (82) 3315-7894 / 3315-7866
e-mail: cultura.sidc@gmail.com 

Superintendência de Formação e Difusão Cultural - SFDC
tel.: (82) 3315-7868
e-mail: secult.sfdc@gmail.com

Superintendência de Apoio à Produção Cultural - SUPAPC
tel.: (82) 3315-7867
e-mail: cultura.supapc@gmail.com 


quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Resultado do Edital Prêmio Mestre Manuca 2022

O DOEAL de hoje (7/12) publica resultado final retificado do Edital Secult/AL N.º 14/2022 Prêmio Manoel Leandro Simplício "Mestre Manuca" que premia 15 projetos de capacitação, 5 projetos de criação de novas bandas, 5 projetos de encontros, 10 projetos de bandas até dez anos de existência e 10 projetos de bandas acima de dez anos de existência.

Mais informações em: 

http://www.cultura.al.gov.br/editais-e-concursos/editais-e-concursos-2022/category/464-edital-n-14-2022-premio-manoel-leandro-simplicio-mestre-manuca-2022

http://cuca.al.gov.br/